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Democratic formation of the 1988 constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB/1988)

Introdução: Após os anos de chumbo, assim conhecida a ditadura militar que tomou parte no país, declaradamente contrária ao Estado de direito democrático que havia no Brasil até então, e que tomou conta do poder pelo uso da força entre os anos de 1964 e 1985, em 1988 foi promulgada a Constituição Ci...

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Published in:Revista brasileira de crescimento e desenvolvimento humano 2023-01, Vol.33 (1), p.129
Main Authors: Iêgo Rodrigues Coelho, Laranjeira, Álvaro, Sandra Dircinha Teixeira de Araújo Moraes, Paulo André Stein Messetti, Patricio da Silva, Alan
Format: Article
Language:English
Subjects:
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Summary:Introdução: Após os anos de chumbo, assim conhecida a ditadura militar que tomou parte no país, declaradamente contrária ao Estado de direito democrático que havia no Brasil até então, e que tomou conta do poder pelo uso da força entre os anos de 1964 e 1985, em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), não sem luta mas como uma conjugação possível, mas não perfeita, da necessidade democrática e social que foi freada pelo conservadorismo e pelas raízes deitadas do ditatorialismo e da visão de direita dos poderes da elite instituídos, e que viabilizaram a anistia aos golpistas e ditadores, bem como aos que lutavam pelo Estado democrático de direito e pela justiça social através do uso disseminado à época da violência, o que se inicia com o golpe covarde de 1964. A Constituição de 1988 trouxe para a sociedade, de seu lado, importantes mecanismos de proteção dos indivíduos e da sociedade contra os arbítrios do Estado e da própria sociedade, declarou e instituiu direitos fundamentais e criou instrumentos legais de proteção e garantia de direitos fundamentais, tais como, dentre vários, podemos destacar as ações civis públicas, o mandado de segurança coletivo e a ação popular. Contudo, a realidade social depende de implementação dos direitos fundamentais pela atuação efetiva do Estado e da sociedade, e através da valorização das instituições democráticas, tal qual o é a CRFB/1988. De outra sorte, o golpismo e a falta de apreço à democracia e ao Estado democrático de direito, no entanto, vive nas sombras e no submundo da violência e das fake news mais recentemente, e durante os mais de trinta anos de promulgação da celebrada e Constituição Federal de 1988, as instituições e o regime democrático constitucionalmente estabelecido vêm sendo questionados pelo golpismo, de que é um ápice o evento dantesco dos atentados à democracia perpetrados por vândalos, possíveis terroristas e financiadores do caos, e puramente golpistas, em 8 de janeiro de 2023, na sede dos três poderes em Brasília, DF. O descumprimento da Lei Maior, seja em eventos pontuais de golpismo, seja na prática cotidiana da vida constitucional em uma sociedade doente e que não se reconhece como parte do sistema democrático e detentora de direitos fundamentais, ocorre com grande destaque no âmbito da efetivação destes mesmos direitos fundamentais e afeta com maior gravidade, sobretudo, a população vulnerável, marginalizada, e de maioria
ISSN:0104-1282
2175-3598
DOI:10.36311/jhgd.v33.13823